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Perguntas e Respostas


PERGUNTAS

CONSTITUIÇÃO E REGISTRO


GERAL

  1. Por que uma cooperativa é uma associação de pessoas?
  2. Por que uma cooperativa é uma empresa econômica?
  3. Qual as diferenças de um empreendimento cooperativo e uma empresa não cooperativa?
  4. Por que uma cooperativa é uma empresa autogestionária?
  5. Que tipo de Sociedade é a cooperativa?
  6. Qual é o objetivo comum a todas as cooperativas?
  7. Pessoas jurídicas podem participar de uma cooperativa?
  8. Empresários podem participar de uma cooperativa?
  9. O que é uma cooperativa de serviços, agora denominada de infra-estrutura?
  10. O que é uma cooperativa de trabalho?
  11. Funcionários de uma empresa podem constituir uma cooperativa de trabalho?
  12. Podemos organizar uma cooperativa agropecuária de qualquer cultura ou criação rural?
  13. Como o setor de produção de leite pode se organizar para atender eficientemente seus associados?
  14. O que é uma cooperativa central e que tipo de benefícios e vantagens uma cooperativa singular tem ao associar-se a uma cooperativa central?

CAPITAL

  1. Qual a importância do capital na cooperativa?
  2. O que é subscrição de capital? E integralização de capital?
  3. Na cooperativa, as quotas-partes são subscritas e integralizadas de uma vez só?
  4. O capital social da cooperativa não poderá ser inferior a quanto? Por quê?
  5. Em que casos o associado receberá a restituição do valor correspondente às suas quotas-partes?
  6. Quando a cooperativa ficará com esse valor?
  7. Por que na cooperativa o capital é variável?
  8. Por que as quotas-partes do capital não podem ser transferidas a não associados?
  9. Como deve ser estipulado o valor das quotas-partes a serem integralizadas pelos cooperados?
  10. Onde é definida a forma de subscrição e integralização do capital?
  11. Como são divididas as despesas da sociedade cooperativa?
  12. Quais os tributos que incidem numa sociedade cooperativa?

SOBRAS / DESPESAS

  1. Qual é o destino das sobras nas cooperativas?

ESTATUTO SOCIAL

  1. Qual o número mínimo de pessoas para se organizar uma cooperativa?
  2. O que é estatuto social e porque o estatuto é fundamental para o funcionamento da cooperativa?
  3. Uma cooperativa, pela lei e pelo estatuto, deve ser administrada por quais órgãos?
  4. A quem pertence o poder de decisão numa cooperativa?
  5. Onde é exercido esse poder?
  6. Se grande parte dos associados não comparece à Assembléia Geral, quais medidas você deve tomar?
  7. O que é comitê educativo?
  8. Como é formado? Quais seus objetivos e funções?
  9. O que é Organização do Quadro Social?

ASSEMBLÉIA

  1. Para que servem as Assembléias Gerais?
  2. Qual o lugar em que se encontra a Assembléia Geral, no organograma de qualquer cooperativa?
  3. Quem convoca a Assembléia Geral?
  4. Como é convocada a Assembléia Geral?
  5. Como é definido o quorum nas Assembléias Gerais?
  6. Quem deve executar as decisões das Assembléias Gerais?
  7. Existe algum limite à autoridade das Assembléias Gerais?
  8. O que são as Assembléias Gerais Ordinárias?
  9. O que são as Assembléias Gerais Extraordinárias?

CONSELHO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO

  1. Existe alguma fiscalização nas Cooperativas?
  2. Qual é a competência do Conselho Fiscal?
  3. O que o Conselho Fiscal deve saber produzir?
  4. Em que instrumentos produzidos pela administração da cooperativa o Conselho Fiscal se baseia para exercer uma fiscalização minuciosa?
  5. Onde estão determinadas as atribuições e responsabilidades do Conselho de Administração?
  6. O Conselho Fiscal é um órgão subordinado ao Conselho de Administração? Por que?
  7. Membros da Diretoria podem ser remunerados?

FILIAÇÃO

  1. O que é preciso para a Cooperativa poder receber o Certificado de Regularidade?
  2. Existe algum modelo de regimento interno?
  3. Como é calculada a Contribuição Cooperativista?
  4. Como é calculado a Taxa de Serviço?
  5. Como é calculada a Taxa de Manutenção?

CAPACITAÇÃO


GERAL

  1. Quem pode participar dos cursos do SESCOOP/SP?
  2. Como posso participar dos cursos do SESCOOP/SP?
  3. Por que os preços do SESCOOP/SP são tão baixos?
  4. Quem compõe o quadro docente dos cursos do SESCOOP/SP?
  5. Há cursos do sescoop na minha região? 
  6. O SESCOOP/SP capacita interessados em constituir cooperativas?
  7. O SESCOOP/SP capacita interessados em prestar serviços para cooperativas?

INSCRIÇÃO EM CURSOS

  1. Após o preenchimento do formulário de inscrição eu já tenho minha vaga reservada?
  2. Como fico sabendo se minha inscrição foi aceita?
  3. Quanto tempo tenho para fazer o depósito em conta?
  4. Meu login e senha são permanentes?
  5. Se já fiz inscrição anteriormente em outro curso tenho  que preencher o cadastro novamente?
  6. Como receberei meu certificado de participação?
  7. Como faço para receber o recibo da taxa de inscrição?

RESPOSTAS

Por que uma cooperativa é uma associação de pessoas?

R1. Porque são pessoas com interesses comuns, com os mesmos direitos e deveres, organizada economicamente de forma democrática, quer dizer: cada sócio tem apenas um voto, independentemente do seu capital.

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Por que uma cooperativa é uma empresa econômica?

R2. Porque reúne vários meios de produção, a fim de produzir bens e serviços, para atingir os objetivos para os quais foi criada, correndo riscos e, além de tudo, precisando ser eficiente e competitiva.

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Qual as diferenças de um empreendimento cooperativo e uma empresa não cooperativa?

R3.
Empresa cooperativa X Empresa não cooperativa
É uma sociedade de pessoas;   É uma sociedade de capital;
Objetivo principal é a prestação de serviços;   Objetivo principal: lucro;
Número ilimitado de associados;   Número limitado de acionistas;
Controle democrático - um homem, um voto;   Cada ação um voto;
Assembléia: quorum baseado no número de associados   Assembléia: quorum baseado no capital
Não é permitida a transferência das quotas-partes a terceiros, estranhos à sociedade;   Transferências das ações a terceiros;
Retorno proporcional ao valor das operações.   Dividendo proporcional ao valor das ações

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Por que uma cooperativa é uma empresa autogestionária?

R4. "Todos" os associados participam da administração da cooperativa, através dos órgãos de administração, fiscalização ou do Comitê Educativo. Eles elegem seus representantes e participam das decisões em Assembléias Gerais.

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Que tipo de Sociedade é a cooperativa?

R5. São sociedades de pessoas com forma e natureza jurídica própria , de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das outras sociedades comerciais, das sociedades beneficentes, das fundações e demais pessoas jurídicas de direito privado.

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Qual é o objetivo comum a todas as cooperativas?

R6. O objetivo comum a todas as cooperativas, qualquer que seja sua modalidade, é a prestação de serviços aos associados, e a substituição da intermediação.  

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Pessoas jurídicas podem participar de uma cooperativa?

R7. Inicialmente devemos separar pessoas jurídicas entre as que tem fins lucrativos das que não tem. As pessoas jurídicas com fins lucrativos não podem participar de uma sociedade cooperativa, à exceção do que preceitua os parágrafos 2 º e 3 º do artigo 23 da lei 5764/71, ou seja, nas cooperativas agropecuárias podem desde que pratiquem as mesmas atividades econômicas dos associados e nas de eletrificação rural desde que estejam na área de operação A pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem participar de uma cooperativa conforme o inciso I do artigo 6 º da Lei 5764/71.

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Empresários podem participar de uma cooperativa?

R8. A lei 5764/71, em seu artigo 29 § 4 º, veda a participação dos agentes do comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da cooperativa, pois exercendo idênticas atividades, estarão fazendo concorrência à cooperativa, não devendo, portanto, serem admitidos como cooperados.

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O que é uma cooperativa de serviços, agora denominada de infra-estrutura?

R9. São cooperativas que têm por função primordial prestar coletivamente serviços de que o quadro social necessita, ou seja, constituída para prestar serviços aos seus próprios cooperados. (Ex: eletrificação rural e telefonia rural).
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O que é uma cooperativa de trabalho?

R10. Segundo a OCB, são cooperativas de profissionais que prestam serviços a terceiros e dividem-se em artesanal, cultural, diversos Ex.: de artesãos, de garçons, de sapateiros, engenheiros, médicos, limpeza, pedreiros, arquitetos, psicólogos etc.
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Funcionários de uma empresa podem constituir uma cooperativa de trabalho?

R11. Não, quando estiver por traz a figura do empresário fomentando a criação de uma cooperativa, no intuito de baixar seus custos. A cooperativa deve nascer de baixo para cima, ou seja, os empregados se reúnem, e eles querem e desejam constituir um sociedade cooperativa, onde eles sejam patrões, dirigindo sua empresa.

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Podemos organizar uma cooperativa agropecuária de qualquer cultura ou criação rural?

R12. Sim. Ela pode prestar serviços econômicos e assistência de interesse de seus associados, agricultores, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços (compra de insumos, assistência técnica, difundir novas tecnologias, comercializar a produção e até beneficiar e industrializar a matéria prima).

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Como o setor de produção de leite pode se organizar para atender eficientemente seus associados?

R13. Várias cooperativas singulares de leite recolhem deles a produção e realizam algumas operações (esfriamento, pasteurização), mas encaminham a mesma produção, em determinado estágio, para a cooperativa central. Esta, prosseguindo na escala de produção, fabricará queijo, iogurte, manteiga e comercializará a produção final, tudo em nome das cooperativas filiadas.

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O que é uma cooperativa central e que tipo de benefícios e vantagens uma cooperativa singular tem ao associar-se a uma cooperativa central?

R14. Cooperativa Central é aquela que associa, no mínimo, três cooperativas singulares. Ela organiza e desenvolve serviços para as cooperativas filiadas em maior escala e com economia de custo.

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Qual a importância do capital na cooperativa?

R15. Para tornar possível a manutenção e promover o desenvolvimento dos serviços que a empresa cooperativa deve prestar aos associados, é preciso incentivar a capitalização, pois como donos da sociedade os cooperados devem assumir de fato esta condição e aplicarem capital na empresa que lhes pertence, para investir, fortalecer o capital de giro e evitar a dependência de capital de terceiros.

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O que é subscrição de capital? E integralização de capital?

R16. A subscrição de capital é quando o cooperado assume o compromisso ao ingressar na cooperativa e adquire quotas. Também pode haver subscrição quando a cooperativa precisa aumentar o capital. A integralização é quando o cooperado paga as quotas-partes (o valor que ele subscreveu).

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Na cooperativa, as quotas-partes são subscritas e integralizadas de uma vez só?

R17. Não necessariamente, poderá os associados na assembléia de constituição definir como deverão ser pagas as quotas se a vista ou em parcelas.

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O capital social da cooperativa não poderá ser inferior a quanto? Por quê?

R18. O capital social é a soma do valor que cada cooperado paga como quota-parte, portanto não pode ser inferior à soma de 20 quotas-partes, pois 20 é o número mínimo de cooperados para a constituição de uma cooperativa.

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Em que casos o associado receberá a restituição do valor correspondente às suas quotas-partes?

R19. Quando ele se demitir, for eliminado ou excluído e somente após efetuada a aprovação do balanço anual do respectivo exercício, ou seja, do ano que ele se demitiu, foi eliminado ou foi excluído.

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Quando a cooperativa ficará com esse valor?

R20. Quando o associado deixar a cooperativa e não requerer as suas quotas-partes no prazo máximo de um ano, estas ficam como doação à mesma, e será contabilizado no Fundo de Reserva.

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Por que na cooperativa o capital é variável?

R21. Ao entrarmos numa cooperativa, precisamos subscrever e integralizar quotas-partes de capital. O princípio da adesão livre permite a entrada e a saída do cooperado de acordo com sua vontade. Como a entrada de associados está relacionada com o capital, tanto a saída como o ingresso de associado variará o capital total integralizado. Ou seja, o princípio da adesão livre causa uma variabilidade de capital na cooperativa.

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Por que as quotas-partes do capital não podem ser transferidas a não associados?

R22. A posse de uma quota-parte da cooperativa dá ao indivíduo a situação de associado. A lei 5674/71 proíbe o repasse das quotas-partes a não associados, e isto é uma das características de um empreendimento cooperativo se comparado à de uma empresa comercial.

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Como deve ser estipulado o valor das quotas-partes a serem integralizadas pelos cooperados?

R23. A Lei não estabelece um valor mínimo para a quota-parte, mas declara em seu artigo 24 que o capital será dividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínio do país.

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Onde é definida a forma de subscrição e integralização do capital?

R24. No Estatuto Social. E também tendo como parâmetro os investimento iniciais que os associados terão que ter para iniciar o empreendimento.

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Como são divididas as despesas da sociedade cooperativa?

R25. As despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio na proporção da utilização dos serviços prestados pela cooperativa, ou, em partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os cooperados, quer tenham ou não usufruído os serviços.

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Quais os tributos que incidem numa sociedade cooperativa?

R26. As sociedades cooperativas não tem objetivo de lucro, portanto, não há incidência de Imposto de Renda. Numa cooperativa de trabalho o cooperado é tratado pela Previdência Social como um contribuinte individual e deve contribuir como tal, assim como deve também ter seu registro na Prefeitura para que contribua com o seu ISS. A partir de março de 2.000, conforme a lei 9876 de 26.11.99, as cooperativas que contratam as Cooperativas de Trabalho e de Saúde serão responsáveis pelo recolhimento de 15% à Previdência Social sobre o valor da fatura ou da nota fiscal de prestação de serviços. Quanto ao PIS/COFINS a Lei Complementar 70/91 que isentava as cooperativas desta contribuição foi revogada através da primeira medida provisória 1858-10/99 taxando as cooperativas em 3,65% de PIS e COFINS sobre o seu faturamento, e o artigo 15 desta medida exclui da base de cálculo algumas atividades das cooperativas, principalmente as de produtores rurais, mais conhecidas como as Cooperativas Agropecuárias. Portanto, embora inconstitucional este tributo tem sido imposto às Cooperativas e nossa orientação é que questionem esta cobrança na Justiça.

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Qual é o destino das sobras nas cooperativas?

R27. Após descontados os fundos legais (Fundo de Reserva - 10% e Fundo de Assistência Técnica Social e Educacional - 5 %), a assembléia tem o poder de definir o destino das sobras, e esta será proporcional às operações que cada associado teve com a cooperativa.

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Qual o número mínimo de pessoas para se organizar uma cooperativa?

R28. O número mínimo para se organizar uma cooperativa singular é de 20 pessoas físicas e as cooperativas centrais, poderão ser constituídas de, no mínimo, 3 singulares.

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O que é estatuto social e porque o estatuto é fundamental para o funcionamento da cooperativa?

R29. Estatuto social é um instrumento de contrato. Ele é importante porque reúne um conjunto de normas que servem para estruturar administrativamente a cooperativa e disciplinar o seu funcionamento, assim como os direitos e deveres dos cooperados e a subscrição de capital. Deve ser conhecido pelos associados.

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Uma cooperativa, pela lei e pelo estatuto, deve ser administrada por quais órgãos?

R30. Assembléia Geral; Conselho de Administração (ou Diretoria); Conselho Fiscal; e todos os componentes deverão serem eleitos pela assembléia. Caso a cooperativa crie outros órgãos auxiliares para a administração poderá contratar profissionais.

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A quem pertence o poder de decisão numa cooperativa?

R31. Pertence unicamente aos associados.

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Onde é exercido esse poder?

R32. É exercido em assembléias gerais.

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Se grande parte dos associados não comparece à Assembléia Geral, quais medidas você deve tomar?

R33. Conhecer os motivos da falta do cooperado; Conscientizá-lo de sua importância nas decisões para a cooperativa; Ampliar a comunicação, levando mais informações ao cooperado; Agilização do Comitê Educativo.

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O que é comitê educativo?

R34. Comitê Educativo é uma das formas de organização do quadro social. É um órgão assessor do Conselho de Administração.

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Como é formado? Quais seus objetivos e funções?

R35.
Formação - Por representantes eleitos em grupos de associados.
Objetivos - Disciplinar discussões; formar lideranças; compreensão do cooperativismo.
Funções - Auxiliar a administração; incentivar a participação dos associados na cooperativa, buscando soluções conjuntas; informar sobre serviços oferecidos pela cooperativa e sobre as diretrizes e decisões dos dirigentes.

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O que é Organização do Quadro Social?

R36. É a reunião dos cooperados em grupos para discutir as necessidades da cooperativa e suas próprias necessidades, assim ocorrendo a transmissão rápida e geral de informações, elaboração e encaminhamento de propostas de maneira aberta e direta. O intercâmbio entre cooperados se torna mais forte levando o associado a confiar, acreditar na cooperativa para atingir seus próprios objetivos.

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Para que servem as Assembléias Gerais?

R37. Assembléia Geral -Oferece uma oportunidade aos sócios de escutar informações; tomar decisões sobre normas gerais de administração; aprovar projetos; aprovar a distribuição de sobras e eleger associados para os Conselhos Administrativo e Fiscal e comissões especiais.

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Qual o lugar em que se encontra a Assembléia Geral, no organograma de qualquer cooperativa?

R38. Seu lugar é no topo por ser órgão supremo da entidade, que é composto por todos os associados e onde as decisões importantes são votadas, onde cada cooperado tem direito a um voto.

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Quem convoca a Assembléia Geral?

R39. O Presidente ou qualquer dos órgão de administração; pelo Conselho Fiscal ou 20% dos associados.

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Como é convocada a Assembléia Geral?

R40. Ela é convocada através de edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, afixados em locais apropriados , publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares.

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Como é definido o quorum nas Assembléias Gerais?

R41. Não é pelo capital que se define o número mínimo necessário de associados presentes para realização da Assembléia Geral, mas pelo número de associados. A cada associado terá direito a um voto, qualquer que seja o número de suas quotas- partes. A lei 5764/71 estabelece que em primeira convocação o quorum é de 2/3 dos associados presentes, em segunda é de metade mais um e em terceira, o mínimo de 10 associados.

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Quem deve executar as decisões das Assembléias Gerais?

R42. O Conselho de Administração.

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Existe algum limite à autoridade das Assembléias Gerais?

R43. Sim. Apesar da Assembléia Geral ser a autoridade máxima da cooperativa, suas decisões têm que manter-se dentro do marco legal imposto pelas leis do país e do estatuto da cooperativa. As decisões tomadas na Assembléia Geral devem ser discutidas plenamente e aprovadas pela maioria dos sócios presentes. Porém, quando aceitas, têm que ser acatadas por todos os sócios.

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O que são as Assembléias Gerais Ordinárias?

R44. São reuniões anuais dos sócios, que se realiza em época predeterminada ( nos três primeiros meses após o fechamento do balanço patrimonial) no estatuto social, e tem a finalidade de decidir sobre os seguintes assuntos: I) Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal; II) Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas e III) Eleição dos componentes dos órgãos de administração do Conselho fiscal e de outros.

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O que são as Assembléias Gerais Extraordinárias?

R45. São reuniões dos sócios celebradas para discutir quaisquer assuntos desde que mencionadas no edital de convocação.

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Existe alguma fiscalização nas Cooperativas?

R46. Após a Constituição de 1988, terminou toda e qualquer fiscalização sobre as cooperativas, não estando, estas, mais subordinadas às regras estipuladas no que tange o controle do Estado (órgão Federal) nas atividades das cooperativas. A sua fiscalização é feita por seus cooperados, através do Conselho Fiscal que é constituídos por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.

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Qual é a competência do Conselho Fiscal?

R47. Revisões periódicas no caixa; alertar quanto a resoluções, medidas ou acordos feitos pelo Conselho de administração que contrariem aspectos legais ou firam a doutrina cooperativista; fazer cumprir as exigências legais; planejar o trabalho do próprio Conselho Fiscal; apurar irregularidades formais; avaliar a eficiência dos serviços prestados pela cooperativa.

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O que o Conselho Fiscal deve saber produzir?

R48. Plano de trabalho para o próprio conselho fiscal; Atas completas de suas reuniões que, quando for o caso, contenham recomendações ao conselho de administração; Relatórios parciais, anuais e pareceres a assembléia geral; Sugestões práticas para superar deficiências e melhorar o desempenho da cooperativa.

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Em que instrumentos produzidos pela administração da cooperativa o Conselho Fiscal se baseia para exercer uma fiscalização minuciosa?

R49. Baseia-se no conjunto dos elementos de controle do patrimônio administrativo, que compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade e legitimidade dos atos da administração.

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Onde estão determinadas as atribuições e responsabilidades do Conselho de Administração?

R50. No Estatuto, pela lei atual (5764/71).

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O Conselho Fiscal é um órgão subordinado ao Conselho de Administração? Por que?

R51. Não, porque também foi eleito pela assembléia geral, ele tem como função a fiscalização da cooperativa. Deve ser independente para poder exercer a fiscalização de forma neutra.

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Membros da Diretoria podem ser remunerados?

R52. Podem, desde que os mesmos exerçam uma atividade em prol dos cooperados, deixando assim de exercerem suas atividades como cooperados, e neste caso terão que ser eleitos pela Assembléia onde também discutirão sua remuneração para exercerem trabalho na cooperativa. A cooperativa pode também contratar empregados através da C.L.T.

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O que é preciso para a Cooperativa poder receber o Certificado de Regularidade?

R53. Em primeiro lugar ter seu registro junto a OCESP e estar em dia com sua contribuição cooperativista, conforme define a Lei 5764/71 em seu artigo 108, § 1 º. Para registrar a cooperativa deverá encaminhar os documentos abaixo à OCESP em duas vias:

a) requerimento pedindo filiação (modelo OCESP);
b) ficha cadastral (modelo OCESP);
c) Lista Nominativa dos fundadores;
d) Ata de Constituição;
e) Estatuto Social;
f) Cópia do CGC;
g) Número de inscrição na JUCESP;
h) Balanço patrimonial;
i) Relação dos associados.

Estes documentos serão analisados pela equipe técnica da OCESP e estarão sujeitos a aprovação ou não para o ingresso no quadro social da OCESP.

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Existe algum modelo de regimento interno?

R54. Não A cooperativa deve redigir seu próprio regimento interno.

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Como é calculada a Contribuição Cooperativista?

R55. A Contribuição Cooperativista se constitui de 0,2 % da soma dos valores do Capital Integralizado, Fundos Obrigatórios (de Reserva e Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social) e outros fundos. Se a cooperativa for pagar a contribuição referente ao exercício corrente, deverá apresentar a OCESP o Balanço Patrimonial do exercício social anterior. Após a inscrição cada cooperativa terá que pagar semestralmente as taxas de manutenção e de serviços.

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Como é calculado a Taxa de Serviço?

R56. A Taxa de Serviço foi instituída em Assembléia Geral Ordinária, de 29/04/1988, cujos valores foram alterados, e aprovados, na Assembléia Geral Extraordinária de 31/05/1996, tendo como base de cálculo a UFIR. Trata-se da taxa para as despesas com consultoria, publicações e comunicação e é calculada semestralmente, sobre o número de associados da cooperativa, como se segue:

Até 500 associados.......................................... 15 UFIR semestral
De 501 a 1.000 associados............................... 20 UFIR semestral
De 1.001 a 2.000.............................................. 30 UFIR semestral
De 2.001 a 5.000.............................................. 45 UFIR semestral
Acima de 5.000 associados............................... 60 UFIR semestral

A Taxa de Serviço incide para os seguintes ramos: Crédito (Mútuo e Rural), Educacional e Habitacional.

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Como é calculada a Taxa de Manutenção?

R57. A Taxa de Manutenção foi instituída em Assembléia Geral Ordinária de 29/04/1988, cujos valores foram alterados, e aprovados, na Assembléia Geral Extraordinária de 31/05/1996, tendo como base de cálculo a UFIR. Trata-se de uma taxa para investimentos e substituição de equipamentos e é calculada semestralmente sobre o faturamento anual da cooperativa, como se segue:

Até 360.000 UFIR de faturamento anual.......................................... 144 UFIR semestral
De 361.001 a 700.000 UFIR. de faturamento anual........................... 216 UFIR semestral
De 700.001 a 1.200.000 UFIR de faturamento anual......................... 390 UFIR semestral
De 1.200.001 a 4.500.000 UFIR de faturamento anual...................... 576 UFIR semestral
Acima de 4.500.000 UFIR de faturamento anual.............................. 720 UFIR semestral

A Taxa de Manutenção incide para os seguintes ramos: Agropecuárias, Consumo, Infra Estrutura, Saúde e Trabalho.

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Quem pode participar dos cursos do SESCOOP/SP?

R58. Nossos cursos visam atender às demandas existentes nas Cooperativas registradas na OCESP, assim pretendemos atingir cooperados, funcionários e prestadores de serviços destas cooperativas através de nossos treinamentos, eventos e programas de educação continuada. Entretanto não há restrição na participação, assim todas as pessoas interessadas em conhecer e aprofundar seus conhecimentos em Cooperativismo são bem vindas.

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Como posso participar dos cursos do SESCOOP/SP?

R59. Você pode se inscrever via Portal do Cooperativismo. Existe uma barra azul na página principal e clicando em CAPACITAÇÃO você terá acesso a todos os Eventos e Treinamentos do SESCOOP/SP. Preencha a ficha de inscrição e siga as instruções. Após recebermos o comprovante de pagamento via fax, a sua inscrição será confirmada automaticamente.

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Por que os preços do SESCOOP/SP são tão baixos?

R60. As taxas cobradas pelo SESCOOP/SP são simbólicas, pois, procura-se devolver às cooperativas contribuintes, (em Capacitação), os recursos recebidos.

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Quem compõe o quadro docente dos cursos do SESCOOP/SP?

R61. Na Área de Educação Continuada, os Instrutores são os melhores especialistas do Mercado, trazidos da USP, UNICAMP, UNISINOS, OCB e de Consultorias renomadas em todo País. Para Treinamentos e Eventos, o SESCOOP/SP dispõe de profissionais altamente qualificados, advindos de empresas parceiras de aperfeiçoamento profissional e atuantes nas áreas de cooperativismo.

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Há cursos do SESCOOP/SP na minha região?

R62. Realizamos nossos cursos em quatro regiões consideradas centrais do Estado de São Paulo: Campinas, Ribeirão Preto, Marília e Capital. Entretanto, se houver demanda de pelo menos três cooperativas em uma determinada cidade ou região levamos nossos cursos até lá.

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O SESCOOP/SP capacita interessados em constituir cooperativas?

R63. Sim. Temos uma Palestra específica para as pessoas que estão iniciando seus conhecimentos Cooperativos. A Palestra "Cooperativismo ao Alcance de Todos" transmite o histórico do Cooperativismo no Mundo e no Brasil, e ainda aborda questões Legais a fim de capacitar pessoas interessadas em constituir cooperativas.

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O SESCOOP/SP capacita interessados em prestar serviços para cooperativas?

R64. Não existem cursos específicos para prestadores de serviços para cooperativas. Porém treinamentos na Área de Contabilidade e Aspectos Legais, que muitas vezes são terceirizadas pelas cooperativas, são periodicamente oferecidos pelo SESCOOP/SP. E ainda, como já foi salientado, os treinamentos não estão restritos às cooperativas do Sistema OCESP-SESCOOP/SP, são abertos aos interessados, porém com investimento diferenciado.

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Após o preenchimento do formulário de inscrição eu já tenho minha vaga reservada?

R65. Sim, sua vaga estará reservada, porém é necessário efetuar o pagamento e encaminhar via fax (como consta nas instruções de inscrição) para que possamos confirmá-la.

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Como fico sabendo se minha inscrição foi aceita?

R66. Após encaminhar por fax o comprovante de depósito, sua inscrição será aceita e você receberá uma confirmação eletrônica.

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Quanto tempo tenho para fazer o depósito em conta?

R67. Você terá cinco dias úteis para efetuar o pagamento e enviar o comprovante de depósito.

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Meu login e senha são permanentes?

R68. O login é permanente e a senha sugerida pode ser alterada pelo participante.

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Se já fiz inscrição anteriormente em outro curso tenho que preencher o cadastro novamente?

R69. Não, ao digitar seu CPF, os dados aparecerão automaticamente e você poderá se inscrever no curso que desejar.

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Como receberei meu certificado de participação?

R70. Após a participação no curso, tendo atingido 75% de presença e respondendo e questionário de avaliação, o próprio participante poderá acessar o seu certificado através da sua página no Portal do Cooperativismo e imprimi-lo.

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Como faço para receber o recibo da taxa de inscrição?

R71. Há duas possibilidades: ou o recibo será entregue na data do curso, ou será encaminhado pelo correio, daí a necessidade do cadastro ser preenchido corretamente.

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