 |
RAMO AGROPECUÁRIO
Da cooperativa
- COFINS – alíquota de 7,6% sobre receita mensal;
- PIS/Faturamento – alíquota de 1,65% sobre receita mensal;
Exclusão da Base de Cálculo
1-) repasses aos associados, decorrentes da comercialização de produtos no mercado interno por eles entregues à cooperativa;
2-) receitas de venda de bens e mercadorias a associado;
3-) receitas decorrentes da prestação, aos associados, de serviços especializados aplicáveis na atividade rural, relativos à assistência técnica, extensão rural, formação profissional e assemelhados;
4-) receitas decorrentes do beneficiamento, armazenamento e industrialização de produto do associado;
5-) receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos rurais contraídos junto a instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos;
6-) “sobras” apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para constituição do Fundo de Reserva e do FATES, previstos no art. 28 da Lei nº. 5764/71 (Lei nº. 10.676/2003);
7-) custos agregados ao produto agropecuário dos associados, quando de sua comercialização;
Observação 01: Incidência do PIS sobre a Folha de Salários – Havendo a exclusão de qualquer valor das operações previstas nas exclusões acima, a contribuição para o PIS incidirá também sobre a folha de salários à alíquota de 1%.
(MP 2.158-35/2001, art. 15 e IN SRF 247/2002, art. 9º, parágrafo único)
Observação 02: A partir de 1º de maio de 2004, as Sociedades Cooperativas Agropecuárias e Consumo passaram a sujeitar-se às regras de apuração do Pis e Cofins no regime não-cumulativo (art. 21 da Lei 10.865/2004).
- ICMS – Estado de São Paulo 18% (em regra) – Fato gerador circulação de mercadorias com transferência de titularidade.
- Ver a tributação de comercializacão com 3.
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.
Empregados
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
Do cooperado:
- O recolhimento da contribuição de 2,3% sobre a comercialização dos produtos rurais será efetuada pelo próprio produtor rural pessoa física somente quando a comercialização for realizada com outro produtor rural pessoas física ou consumidor ou quando o destinatário da comercialização for incerto. (Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 10.256/01 - art. 25, I e II) (Lei 9528/97 - artigo 6º) (IN 03/2006 – art. 259, I e IV) (colocar na cooperativa).
Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.
<< voltar
RAMO CONSUMO
Da cooperativa
- COFINS – alíquota de 7,6% sobre receita mensal;
- PIS/Faturamento – alíquota de 1,65% sobre receita mensal;
- IRPJ – 15% sobre as sobras apuradas no período;
- CSLL – 9% sobre as sobras apuradas no período.
- ICMS – Estado de ao Paulo 18% ;
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.
Empregados
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
Do cooperado:
- Não há tributação direta ao cooperado;
- Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.
<< voltar
RAMO CRÉDITO
Da cooperativa:
- COFINS – alíquota de 4%;
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8 devida a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação.
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.
- ISS - a alíquota depende de cada município;
Do cooperado:
- IRRF – Sobre os rendimentos de Aplicações
- IOF – Adicional de 0,38% sobre operação – a partir de janeiro de 2008.
- Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.
<< voltar
RAMO EDUCACIONAL
Cooperativa de Professores
(Impostos Incidentes sobre o Ato Cooperativo):
Da cooperativa:
- 3% de COFINS e 0,65% de PIS/Faturamento, sobre a receita bruta auferida se o valor da prestação de serviços for menor ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- ISS – a alíquota depende de cada município;
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
Quando tiver funcionários:
- INSS s/folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
Do cooperado:
- INSS – 11% (prestação de serviços para pessoa jurídica) ou 20% (prestação de serviços para pessoa física) sobre a sua remuneração;
- IRRF – tabela progressiva do IRPF.
Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.
RAMO EDUCACIONAL
Cooperativa de Pais de Alunos
Da cooperativa:
- COFINS – alíquota de 3% sobre a receita;
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre a receita;
- ISS – a alíquota depende de cada município;
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devida a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
Do cooperado:
Não há tributação direta ao cooperado.
Cooperativa de Alunos
Da cooperativa:
- COFINS – alíquota de 3%;
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;
- IPI – a alíquota depende do produto produzido;
- ICMS – 12 ou 18 % (depende do objeto da cooperativa);
- ISS – a alíquota depende de cada município
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades (se não tiver convênio com o salário educação);
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
<< voltar
RAMO DE INFRAESTRUTURA
Da cooperativa:
- COFINS – alíquota de 3% ;
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;
De acordo com a lei 10.684/03 artigo 17, existem algumas exclusões que podem ser usadas para diminuição da base de cálculo do PIS/Faturamento e da COFINS. A cooperativa que usar qualquer uma das exclusões permitidas deverá recolher o PIS s/ Folha de Pagamento de Funcionários.
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;
Quando tiver funcionários:
- PIS/Folha de Pagamento de Funcionários – alíquota 1%;
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
Do cooperado:
- ICMS – alíquota de 0, 12, 18 ou 25% dependerá do consumo do cooperado.
<< voltar
RAMO HABITACIONAL
Da cooperativa:
- COFINS – alíquota de 3% ;
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
Do cooperado:
Não há tributação direta ao cooperado.
<< voltar
RAMO PRODUÇÃO
Da cooperativa:
- COFINS – alíquota de 3%;
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;
- INSS sobre folha de pagamento de cooperados 20%.
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
Do cooperado:
- INSS – 11% sobre a remuneração do cooperado;
- IRRF – tabela progressiva do IRPF.
<< voltar
RAMO SAÚDE
Da cooperativa:
- COFINS – alíquota de 3%;
- PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;
- ISS – a alíquota depende de cada município;
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
Quando tiver funcionários:
- INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
Do cooperado:
- INSS – 11% (prestação de serviços para pessoa jurídica) ou 20% (prestação de serviços para pessoa física) sobre a sua remuneração;
- IRRF – tabela progressiva do IRPF.
<< voltar
RAMO TRABALHO
Da cooperativa:
- 3% de COFINS e 0,65% de PIS/Faturamento, sobre a receita bruta auferida se o valor da prestação de serviços for menor ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Lei 10.833/03 – Lei 10.925/04.
- CSSL – Isenta a partir de 1º de janeiro de 2005 pelo artigo 39 da lei 10.865/04;
- ISS – a alíquota depende de cada município; Lei Complementar 116/03 e Municipal SP 13.701/03
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
Quando tiver funcionários:
- INSS s/folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; Instrução Normativa MPS 03 de 14/07/2005.
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
Do cooperado:
- INSS – 11% (prestação de serviços para pessoa jurídica) ou 20% (prestação de serviços para pessoa física) sobre a sua remuneração bruta, a cooperativa retém e recolhe à Previdência; (Lei 10.666/03 e Instrução Normativa MPS 03/2005)
- IRRF – tabela progressiva do IRPF.
Do contratante:
- Caso a prestação dos serviços da cooperativa descritos na Nota Fiscal tiver valor maior que R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cabe ao contratante dos serviços a retenção de PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre esse valor; Lei 10.833/03 e Lei 10.925/04.
- 15% de INSS sobre o valor da NF – Obs.: Esse valor é encargo dele, não será descontado da cooperativa; Lei 9.876/99.
- 1,5% IRRF – sobre o valor da NF. Regulamento do IR – Decreto 3.000/99. (Artigo 652).
<< voltar
RAMO TRANSPORTE
Da cooperativa:
- 3% de COFINS e 0,65% de PIS/Faturamento, sobre a receita bruta auferida;
- CSSL – Isenta a partir de 1º de janeiro de 2005 pelo artigo 39 da lei 10.865/04;
- ICMS – Estado de São Paulo – 18%.
- ISS – No Município de São Paulo – 2% a 5% de acordo com a região.
- INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
- INSS - tomador base de calculo reduzida.
Quando tiver funcionários:
- INSS s/folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; Instrução Normativa MPS 03 de 14/07/2005.
- FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
- PIS s/ folha quando não cumulativo.
Do cooperado:
- INSS – Sobre o valor recebido pelo cooperado será multiplicado o percentual de 20%. Desse resultado será retidos 13,5% do cooperado para o INSS (11% + 2,5% de SEST SENAT). Art. 294 IN 03.
- IRRF – tabela progressiva do IRPF, com a base de calculo reduzida em 60% para transporte para cargas e 40% transporte de pessoas. Desde que o cooperado seja proprietário do veiculo. REGULAMENTO IR – art. 629.
Eliane Regina V. Gonçalves
Consultora Contábil |
 |