A Série Assembléias foi elaborada para auxiliar as cooperativas na realização de suas assembléias gerais, momento em que os cooperados decidem sobre os rumos de seu negócio. Nos links abaixo, você encontra textos sobre cada uma das etapas que compõem uma assembléia democrática, ou seja, que respeita os princípios cooperativistas.
COMO PRESERVAR A DEMOCRACIA NAS ASSEMBLÉIAS
Todo cooperado tem direito a voto, pelo qual participa das decisões e do rumo do seu próprio negócio
De acordo com a lei cooperativista 5764/71, as cooperativas realizam suas assembléias gerais ordinárias nos três meses subseqüentes ao término do exercício, ou seja, de janeiro a março, em geral.
O evento é o ponto alto do exercício da democracia em uma cooperativa que, por si só, já representa uma forma democrática de organização de pessoas. É na assembléia que os cooperados debatem e influenciam diretamente, por meio do voto, as questões fundamentais da cooperativa. Portanto, para que o desejo dos cooperados seja de fato respeitado, é importante que a assembléia conte com grande participação do quadro social. O cooperado tem que se sentir parte de todo o processo também na hora da tomada de decisões, e não somente na hora de obedecê-las. Afinal, ele é dono da cooperativa.
Para que a democracia não seja desrespeitada, é necessário que a assembléia seja bem preparada. Por este noticiário, você poderá acompanhar a série reeditada de matérias sobre como colocar em prática — e da maneira correta — as principais etapas que caracterizam a efetivação da assembléia.
O primeiro passo é a convocação dos cooperados, que deve ser feita com, no mínimo, dez dias antes da realização da assembléia. O edital de convocação — que apresenta, detalhadamente, todos os itens que serão discutidos — deverá ser publicado em jornal e fixado nas dependências da cooperativa, nos locais mais freqüentados pelos associados. Além disso, a convocação deve ser feita também via circular e distribuída aos cooperados. Caso um destes pontos não se cumpra, a assembléia pode ser anulada.
O quórum deve representar, na primeira hora, 2/3 dos associados da cooperativa. Se este número não for atingido, após o intervalo de uma hora a exigência é que estejam presentes a metade mais um dos associados. Se, ainda assim, o número não se completar, após uma hora a exigência cai para dez cooperados, sem contar os membros do conselho administrativo e fiscal. Daí a necessidade da cooperativa ter um controle atualizado do número de cooperados.
ASSEMBLÉIA: AS REGRAS DE CONVOCAÇÃO
É preciso prestar atenção em todas as etapas exigidas por lei e pelo estatuto da cooperativa
A realização de uma assembléia envolve uma série de normas previstas em lei, que garantem a sua transparência e validade. Caso a legalidade da assembléia seja posta em dúvida, os cooperados devem saber como agir.
A convocação pode ser feita pelo presidente da cooperativa, por qualquer membro do órgão de administração ou do conselho fiscal. Os associados também podem solicitar a assembléia e, caso o órgão de administração não aceite a solicitação, 1/5 dos cooperados podem realizá-la, desde que cumpram as formalidades requeridas (mencionadas no texto "Como preservar a democracia nas assembléias").
Na assembléia ordinária, as decisões sobre os pontos discutidos devem ser tomadas por, no mínimo, metade mais um dos associados, por meio do voto, que é único e intransferível, ou seja, não aceita representação de terceiros. Nas cooperativas singulares, cada membro tem direito a um voto, independentemente do número de cotas que possuir.
Caso haja insatisfação com a gestão da cooperativa, os cooperados podem, somente pela convocação de assembléia, pedir a mudança de dirigentes. Se a proposta for aceita, uma comissão provisória deve assumir e só poderá permanecer até o prazo máximo de 30 dias, quando outra eleição deve ser providenciada.
Em caso de erro, fraude, simulação ou qualquer ação que viole a Lei 5764/71 ou o estatuto da cooperativa, a assembléia pode ser anulada, bem como as decisões nela tomadas. Isso ocorre por meio de uma ação judicial, que poderá ser feita em um prazo de até quatro anos, a partir da data da assembléia.
ASSEMBLÉIA: ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA?
Confira aqui, na Série Assembléias, as diferenças entre os dois tipos de assembléia geral
Além das assembléias gerais ordinárias, que ocorrem entre os meses de janeiro e março, existem também as chamadas assembléias gerais extraordinárias, que podem se realizar em qualquer data e obedecem à certa urgência dos interesses da cooperativa.
De caráter corretivo, as extraordinárias acontecem quando, por algum motivo, assuntos importantes da sociedade cooperativa ficaram fora do planejamento feito na assembléia ordinária ou surgem ao longo do ano.
No entanto, é preciso que estejam claros os assuntos que são exclusivos de uma assembléia extraordinária: esses não podem ser discutidos, de forma alguma, na assembléia ordinária. São eles: reforma do estatuto; fusão, incorporação ou desmembramento da cooperativa; mudança do objeto da sociedade (finalidade, ramo, etc); dissolução voluntária da sociedade; nomeação e contas dos liquidantes.
Nas ordinárias, deliberam-se o planejamento anual, a prestação de contas do órgão de administração (acompanhada do parecer do conselho fiscal), os relatórios da gestão, o balanço do ano, demonstrativos das sobras, eleição de componentes dos conselhos e fixação dos honorários. É importante ressaltar que, na prestação de contas e fixação dos honorários, os membros do conselho de administração e fiscal ficam proibidos de votar.
O sistema de votação também apresenta algumas diferenças nos dois tipos de assembléias. A votação de maioria simples, ou seja, metade mais um dos cooperados, é aceita tanto na ordinária quanto na extraordinária, mas quando forem deliberados assuntos exclusivos da extraordinária, será necessário o voto de 2/3 dos associados presentes para validá-los.
Para que ambas as assembléias estejam de acordo com a Lei 5764/71 e com o estatuto da cooperativa, todos os pontos discutidos, quaisquer que sejam, devem estar detalhados no edital.
ATA: O PONTO DE CHEGADA DA ASSEMBLÉIA
Série Assembléias: ata deve ser encarada como compromisso formal assumido pela cooperativa
Se a composição do edital é o primeiro passo para que se realize uma assembléia legal e democrática, a ata é o último e registra o que de importante ocorreu. É na ata que deverá constar a descrição exata do que foi deliberado na assembléia, seja ela ordinária ou extraordinária. Dia, horário, número de cooperados presentes, contagem de votos e as ordens do dia — que devem estar explicitadas no edital — são informações fundamentais que devem estar claras.
Como documento formal, a ata deve ser respeitada e, após seu término, deve ser lida, aprovada e assinada pelo número de cooperados que o estatuto da cooperativa determina. E, atenção: todas as atas de assembléia ordinária ou extraordinária devem ser registradas na Junta Comercial do Estado.
O redator da ata será escolhido, pelo presidente, entre os cooperados presentes ou será o próprio secretário do conselho administrativo.
Depois de completo o processo que envolve a ata, resta colocar em prática os compromissos constados nesse importante documento.

OS PASSOS DE UMA ASSEMBLéIA GERAL
Série Assembléias relembra principais pontos
A Série Assembléias trouxe todos os pontos previstos pela Lei 5764/71, que garantem o bom andamento e a democracia de uma assembléia geral. Desde a convocação até a formalização da ata, os interessados puderam acompanhar, passo a passo, o formato correto desse órgão superior que interfere diretamente no destino da cooperativa.
É importante lembrar que, conforme a lei, as cooperativas só podem realizar suas assembléias ordinárias até o final de março.
Os assuntos deliberados numa assembléia ordinária são os referentes ao planejamento anual, à prestação de contas do órgão de administração, ao balanço do ano, aos demonstrativos das sobras, à eleição de componentes dos conselhos e à fixação dos honorários. Na realização da assembléia ordinária, deve-se atentar para o fato de que o Conselho Fiscal é renovado anualmente.
A convocação deve ser feita em, no mínimo, dez dias antes do dia marcado, através do edital, que detalha tudo o que será discutido e deliberado. A divulgação do edital deve acontecer de forma tríplice, ou seja, por meio de jornal, afixada nas dependências da cooperativa e por meio de circular enviada aos cooperados.
A votação de maioria simples (metade mais um) é aceita tanto na assembléia ordinária quanto na extraordinária, mas quando forem deliberados os assuntos exclusivos da extraordinária, 2/3 dos associados presentes têm que aprovar.
A ata é um documento formal que contém todas as decisões tomadas na assembléia. Deve ser assinada pelo número de cooperados que o estatuto da cooperativa determina e, depois, registrada na Junta Comercial do Estado.