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No sentido de facilitar o trabalho dos interessados na legalização e registro das cooperativas, a OCESP transmite, a seguir, algumas instruções.

O que vem a ser uma sociedade cooperativa?

Recomenda-se que o interessado já tenha o preparo básico sobre constituição da cooperativa, através de leitura de publicações especializadas, participação em nossas palestras gratuitas e conhecimento da Lei 5.764/71.

A constituição de uma cooperativa exige que o grupo seja formado de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas físicas que tenham um objetivo comum. Em seguida:

1) Como elaborar o Estatuto Social?

2) O que é preciso para a realização da Assembléia de Constituição?

3) Onde registrar os documentos da Cooperativa?

4) Como registrar a Cooperativa na OCESP?

5) Por que registrar a Cooperativa na OCESP? Quais as vantagens?

 

 

 

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