Artigo do advogado Cássio Telles Ferreira Netto, publicado na Gazeta Mercantil (11/10/2002), Cartas & Opiniões (pág. A2). 12/10/2002
Em recente licitação, a Caixa Econômica Federal (CEF) vetou a participação de sociedades cooperativas em referidos procedimentos licitatórios (sete licitações), todos na modalidade Pregão (Lei nº 10.520/02). Atuando dentro da legitimidade ativa, concedida pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LXX, alínea b), a Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar em caráter de urgência, perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a inconstitucionalidade da vedação constante do edital de licitação promovida pela CEF. Após análise da solicitação de segurança, uma liminar em caráter de urgência foi concedida pelo juiz federal da 17ª Vara, suspendendo a licitação ora pretendida pela CEF. A decisão, sensata, da Justiça Federal comprova o que a Constituição Federal (artigo 37), a Lei Federal de Licitações e Contratos (artigo 1º e 3º), a Lei do Cooperativismo (artigo 1º e 2º) e a própria Lei Federal, que instituiu a modalidade licitatória denominada Pregão (artigo 9º), estabelecem a participação do maior número possível de licitantes, quando de uma licitação, objetivando dar à administração pública oportunidade de realizar o melhor contrato com os melhores serviços e os melhores preços. Assim, também é clara nossa melhor doutrina quando consagra como primordial para a administração pública a observância dos princípios constitucionais da legalidade e da igualdade. Ademais, a participação de presidentes de tribunais de São Paulo no debate que a Ocesp realizou em setembro, com o tema "A Visão dos Tribunais sobre o Cooperativismo", mostra o quanto foi acertada a decisão do juiz ao conceder liminar suspendendo as licitações da CEF. Amplamente amparado pela Constituição Federal e demais cominações legais é que a Ocesp, exercitando sua cidadania defendida pela nossa Justiça, alcançou resultado benéfico para todo o ramo do cooperativismo paulista e brasileiro, dando um passo definitivo em prol do cooperativismo nacional, modelo econômico de trabalho e serviço utilizado, e com enorme sucesso, em países do Primeiro Mundo. Cássio Telles Ferreira Netto é presidente do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo